FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO PAULO

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BIBLIOTECA - REGULAMENTO

BIBLIOTECA NELSON VIANNA

1 Disposições Gerais

1.1 O Serviço de Biblioteca e Informação da FATEC-SP é destinado a alunos, professores, funcionários e comunidade em geral;

1.2 Somente terão acesso ao espaço do acervo e às áreas de estudos, os alunos, professores e funcionários da FATEC-SP, alunos de Pós-Graduação do cursos de MBA e Mestrado (stricto-sensu) do CPS; os demais usuários deverão se dirigir ao Balcão da Biblioteca;

1.3 Somente poderão utilizar o serviço de empréstimo domiciliar os usuários regularmente inscritos;

1.3.1 São considerados usuários regularmente inscritos na biblioteca da FATEC-SP:

I - Alunos da FATEC-SP regularmente matriculados nos cursos de: a) Graduação da FATEC-SP; b) Pós-Graduação nos cursos de Especialização da FATEC-SP;

II - Alunos de Pós-Graduação regularmente matriculados nos cursos de MBA e Mestrado (stricto-sensu) do CPS;

III - Professores efetivos e/ou contratados (durante a vigência do contrato) da FATEC-SP;

IV - Funcionários na ativa da FATEC-SP.

1.5 Não é permitido entrar na biblioteca com bolsas, sacolas, pastas ou similares. O usuário deverá guardar os seus pertences no guarda-volumes.

1.6 Não é permitido fumar, consumir alimentos ou bebidas na Biblioteca, bem como comercializar produtos na Biblioteca.

1.7 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela direção da Biblioteca.

2 Da Inscrição

2.1 Da inscrição de alunos de graduação

2.1.1 Os alunos de graduação devidamente matriculados na FATEC-SP serão cadastrados automaticamente no Sistema da Biblioteca.

2.1.2 Os mesmos deverão solicitar a carteira da FATEC-SP no departamento de origem;

2.1.3 Se, eventualmente, o aluno não tiver sido cadastrado automaticamente no sistema, deverá apresentar-se à Biblioteca portando documento de identidade original com foto e comprovante de matricula.

2.1.4 Serão aceitos como Documento de Identidade os seguintes documentos: RG, Carta de Habilitação (modelo com foto), Passaporte e Carteira Profissional expedida por órgãos ou Conselhos de Classe.

2.1.4.1 Não serão aceitos documentos de identidade com a inscrição Não alfabetizado, ou com foto que impossibilite a identificação do titular.

2.2 Da inscrição de alunos de pós-graduação

2.2.1 Os alunos de pós-graduação deverão realizar cadastro manual na biblioteca, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Identificação de aluno

b) Número de matrícula

2.3 Da inscrição de funcionários, professores e auxiliares docentes

2.3.1 Os funcionários, docentes e auxiliares docentes da FATEC-SP e docentes dos cursos de MBA e Mestrado do CPS deverão preencher cadastro manual na biblioteca, por meio da apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovante de vínculo com as instituições empregatícias, como Crachá de Identificação ou Contrato de trabalho, com data de validade, quando for o caso;

b) Documento de Identidade (ver 2.1.4 e 2.1.4.1);

2.4 A Biblioteca poderá averiguar a veracidade das informações constantes no cadastro do usuário, a qualquer tempo.

2.5 O documento de identificação para uso dos serviços da biblioteca é pessoal e intransferível.

3 Do uso de Guarda-Volumes

3.1 O Guarda-Volumes é destinado à guarda de pertences do usuário apenas enquanto o mesmo estiver utilizando a Biblioteca e/ou a Sala de Internet.

3.2 As chaves do guarda-volumes são de uso coletivo e utilizadas exclusivamente durante a permanência do usuário na Biblioteca.

3.3 O atraso na devolução da chave implicará em suspensão dos serviços da biblioteca. A penalidade será de 4 dias úteis de suspensão para cada dia de atraso.

3.4 Em caso de extravio da chave do guarda-volumes, o usuário deverá ressarcir a Biblioteca repondo uma nova fechadura.

3.4 A Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados nos guarda-volumes.

4 Da Consulta

4.1 Podem ser utilizados somente para consulta: periódicos (revistas, jornais, boletins, etc.), obras de referência, normas técnicas, catálogos e livros identificados com etiqueta verde.

4.2 O material de consulta poderá ser retirado mediante registro no Balcão da Biblioteca, devendo ser devolvido até o final do expediente do mesmo dia.

5 Do Empréstimo Domiciliar

5.1 O empréstimo de material bibliográfico poderá ser feito mediante apresentação da Carteirinha da FATEC-SP ou documento oficial com foto;

5.2 A devolução do material bibliográfico emprestado deverá ser feita no Balcão da Biblioteca;

5.3 O número de obras permitido para empréstimo domiciliar, para cada usuário, é de 03 (três) obras por 07 (sete) dias corridos;

5.4 Em caso de feriados e pontos facultativos, o material bibliográfico deverá ser devolvido no primeiro dia útil subseqüente. Caso contrário, a penalidade incidirá sobre todos os dias, a partir da data impressa no recibo para devolução.

5.5 Haverá renovação de livros, apenas se houver outro exemplar disponível na estante;

5.6 Somente os catálogos de rolamentos FAG, NSK e SKF poderão ser retirados no início do semestre, com data de devolução para o último dia de aula do mesmo semestre;

5.7 O usuário regularmente cadastrado poderá requerer o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB), para obras inexistentes em nosso acervo.

5.8 O usuário é responsável pelas obras em seu poder;

5.9 é proibido fazer qualquer anotação no material retirado.

6 Atraso na Devolução

6.1 O usuário que, no prazo estipulado, não devolver à Biblioteca o material bibliográfico retirado por empréstimo ou consulta, estará suspenso dos serviços da biblioteca. A penalidade será de 2 dias úteis de suspensão por obra e por cada dia de atraso para os empréstimos domiciliares e de 4 dias úteis de suspensão por material bibliográfico emprestado como consulta (livros, normas técnicas, periódicos, etc.).

6.2 O usuário poderá trocar a suspensão dos serviços da biblioteca pela doação de um livro novo (consultar a lista de títulos e normas na biblioteca).

6.3 Os alunos de graduação da FATEC-SP com materiais emprestados e em atraso com a Biblioteca não poderão renovar matrículas e nem receberão qualquer documentação expedida pela Seção de Alunos, sem o prévio de acordo ou nada a opor da Biblioteca. Os docentes e funcionários que se afastarem (estudo no exterior, licença, férias, etc) por período de tempo igual ou superior a 90 dias, devem devolver todas as publicações retiradas da Biblioteca sob sua responsabilidade (Portaria FATEC-SP, de 22 de junho de 2010.).

7 Extravios e Danos

7.1 O material retirado para consulta ou empréstimo ficará sob inteira responsabilidade do usuário e em caso de extravio ou dano, deverá ser feita a reposição da obra por outra igual. Se a obra estiver esgotada, ficará a critério da Biblioteca a escolha de outra obra de igual valor;

8 Da Sala de Estudos

8.1 O uso da sala de estudos é destinado a todos os alunos matriculados no semestre vigente, que necessitam de um local para elaborar trabalhos acadêmicos ou realizar estudo ou pesquisa.

8.2 Para acesso às áreas de estudo será necessária a apresentação de um documento de identificação (carteirinha da Fatec-SP com validade, R.G., ou documento oficial com foto).

9 Da Consulta aos Terminais

9.1 Os terminais de consulta disponíveis na Biblioteca destinam-se exclusivamente à pesquisa no catálogo da biblioteca.

10 Da Sala de Internet

10.1 Destina-se aos alunos matriculados no semestre vigente, funcionários e professores da Fatec-SP regularmente inscritos na Biblioteca;

10.2 Para utilização dos computadores é necessário a apresentação da Carteirinha da Fatec-SP (alunos) e Crachá (funcionários e professores);

10.3 O uso da Sala de Internet é exclusivo para pesquisas acadêmicas e consultas de e-mails;

10.4 Cada usuário terá, no máximo, 1 (uma) hora para utilização;

10.5 O usuário que desejar imprimir sua pesquisa, deverá se dirigir ao guichê da COPYMOOCA, no térreo do edificio Oscar Machado;

10.6 O usuário poderá salvar sua pesquisa em mídia removível, desde que a mesma tenha sido verificada previamente pelo funcionário da Sala de Internet;

10.7 A biblioteca não se responsabiliza por perdas e/ou danos físicos causados aos CDs, pendrives ou outro tipo de mídia removível dos usuários;

10.8 é expressamente proibido entrar na Sala de Internet portando pastas, mochilas, alimentos ou bebidas;

10.9 A internet deverá ser utilizada somente para fins de pesquisa, sendo proibido o acesso a sites de bate-papo, jogos e similares, cujos conteúdos não sejam didáticos ou acadêmicos. Caso seja constatado o uso indevido, o usuário poderá ser penalizado. A pena ficará a critério da Biblioteca.

11 Dos Deveres dos usuários

Deve o usuário cadastrado no Sistema da Biblioteca:

11.1. Em caso de perda ou extravio da carteira de usuário, comunicar imediatamente o fato à Biblioteca;

11.2 Devolver o material da biblioteca dentro dos prazos;

11.3 Atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca quando solicitado;

11.5 Em caso de perda, extravio, roubo ou dano físico constatado no material, repor o mesmo ou indenizar a biblioteca quando não for possível a reposição. A reposição se dará de acordo com o item 7.1;

11.6 Conferir todo material bibliográfico retirado para empréstimo ou consulta no ato da retirada;

11.7 Zelar pela integridade das obras sob sua responsabilidade visando a sua preservação;

11.8 Utilizar o guarda-volumes somente quando estiver nas dependências da biblioteca;

11.9 Respeitar o horário de funcionamento da biblioteca;

11.10 Desligar o celular ou colocá-lo no modo silencioso ao entrar na biblioteca;

11.11 Usar a Sala de Estudos, as Salas de Estudo em Grupo, a Sala de Internet e as dependências da Biblioteca unicamente para os fins de estudo e pesquisa;

11.12. é expressamente proibido FUMAR nas dependências da Biblioteca. (Lei Estadual 13.541 de 07/maio/2009);

11.13 Manter a higiene e limpeza do local, depositando o lixo diretamente nos cestos existentes nas próprias salas;

11.14 Manter em perfeitas condições de uso as mesas e cadeiras, não escrevendo ou danificando-as;

11.15 é indispensável que se faça silêncio.


São Paulo, 29 de outubro de 2013.